TJSC 2008.031661-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 406 DO CC E 161, §1º, DO CTN. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º, §2º, DA LEI 6.899.81. OMISSÕES SANADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.031661-5, de Biguaçu, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 406 DO CC E 161, §1º, DO CTN. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º, §2º, DA LEI 6.899.81. OMISSÕES SANADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.031661-5, de Biguaçu, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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