TJSC 2008.031784-4 (Acórdão)
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. OMISSÃO DO DECISOR A QUO ACERCA DOS INDEXADORES UTILIZADOS PELOS LITIGANTES EM SEUS CÁLCULOS. CREDORA QUE, DE FATO, EQUIVOCA-SE NO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. Havendo, no cumprimento do julgado, teses antagônicas acerca do termo a quo e ad quem dos juros de mora e da correção monetária fixadas no comando sentencial, é dever do condutor do processo, em razão da impugnação ofertada, debruçar-se sobre as proposições arguidas e dissipar os vícios - quando necessário, inclusive, determinando a elaboração de novos cálculos por pessoa isenta. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC. EQUIVOCO. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR SEU PROCURADOR. SANÇÃO AFASTADA. A multa a que alude o art. 475-J do CPC apenas flui a partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para a satisfação do débito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM IMPUGNAÇÃO. VERBA DEVIDA APENAS SE ESCOADO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC. Escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do devedor, pelo seu advogado, são cabíveis honorários na fase de cumprimento de sentença em favor dos advogados do credor. Não são cabíveis honorários aos advogados do devedor se a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada foi rejeitada. Acolhida integral ou parcialmente a exceção, tal verba faz-se devida na proporção da vitória e da derrota de cada um eles. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.031784-4, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. OMISSÃO DO DECISOR A QUO ACERCA DOS INDEXADORES UTILIZADOS PELOS LITIGANTES EM SEUS CÁLCULOS. CREDORA QUE, DE FATO, EQUIVOCA-SE NO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. Havendo, no cumprimento do julgado, teses antagônicas acerca do termo a quo e ad quem dos juros de mora e da correção monetária fixadas no comando sentencial, é dever do condutor do processo, em razão da impugnação ofertada, debruçar-se sobre as proposições arguidas e dissipar os vícios - quando necessário, inclusive, determinando a elaboração de novos cálculos por pessoa isenta. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC. EQUIVOCO. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR SEU PROCURADOR. SANÇÃO AFASTADA. A multa a que alude o art. 475-J do CPC apenas flui a partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para a satisfação do débito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM IMPUGNAÇÃO. VERBA DEVIDA APENAS SE ESCOADO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC. Escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do devedor, pelo seu advogado, são cabíveis honorários na fase de cumprimento de sentença em favor dos advogados do credor. Não são cabíveis honorários aos advogados do devedor se a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada foi rejeitada. Acolhida integral ou parcialmente a exceção, tal verba faz-se devida na proporção da vitória e da derrota de cada um eles. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.031784-4, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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