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Jurisprudência


TJSC 2008.031847-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, CARTÃO DE CRÉDITO E CAPITAL DE GIRO. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA OU IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PRETENSÃO ARREDADA NO PONTO. INCLUSÃO DO NOME DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. EXPUNÇÃO DO LANÇAMENTO QUE PRESSUPÕE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (ART. 273 DO CPC) E DAQUELES ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.061.530/RS). REQUISITOS DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. No Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, firmou-se o entendimento de que somente será deferido o pedido de abstenção de inscrição ou exclusão do nome do devedor dos órgãos de restrição creditícia, em antecipação de tutela ou medida cautelar, se preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente: "i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iiii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz." (Relª. Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. VIABILIDADE. CONTRATO PARTICULAR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. VALOR PACTUADO QUE DERRUI A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUTOR EM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO CASSADO. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. "'O rol do art. 3º da LAJ é meramente exemplificativo: o beneficiário está isento de adiantar o valor relativo à taxa judiciária (também chamada de 'custas iniciais'), ao preparo de recurso (inclusive a taxa e os portes de remessa e retorno dos autos, conforme art. 511 do CPC), à autuação do processo ou de incidentes processuais, às despesas com citação e intimação, seja por oficial de justiça, seja postal, seja ainda por edital, à remessa de ofícios ou expedição de alvarás e cartas precatórias. Tampouco deverá arcar com os custos de autenticação de documentos (que poderá ser feita pelo próprio escrivão, em conformidade com o art. 385 do CPC, de extração de cópias de processo, ou de reembolso de testemunhas. Também está isento de pagar honorários de advogado, seja ao seu próprio patrono (a menos que, por exemplo, pactue que a remuneração dependerá do êxito da demanda, quando ela tiver conteúdo patrimonial), seja ao advogado da parte contrária.' (DIDIER JR., Fredie; OLIVEIRA, Rafael in Benefício da justiça gratuita: aspectos processuais da Lei de Assistência Judiciária (Lei Federal nº 1.060/50). Coleção Temas de Processo Civil. Estudos em homenagem a Eduardo Espínola. Coord. de Fredie Didier Jr. 2ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2005, páginas 11/12)." (REsp n. 309754/MG, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. em 18.12.2007). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE DECAI EM MÍNIMA PARTE. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM AO RÉU, VENCIDO EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRETENSÃO DESACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.031847-5, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Lages
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