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Jurisprudência


TJSC 2008.032394-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO REALIZADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO ENVOLVENDO ESTA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I - "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença" (art. 462 do Código de Processo Civil). II - Compondo as partes o litígio no bojo de outra ação judicial, ocorre ausência superveniente do interesse de agir, motivando o não conhecimento do recurso e a consequente extinção do processo, conforme disposto no art. 267, VI, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.032394-0, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Blumenau
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