TJSC 2008.032616-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÊMIO-EDUCAR. RECONHECIMENTO DE QUE SE PARTIU, NO JULGADO EMBARGADO, DE PREMISSA EQUIVOCADA. SERVIDORA QUE NÃO ESTAVA EM GOZO DE LICENÇA-SAÚDE, MAS QUE PASSAVA POR READAPTAÇÃO FUNCIONAL. EQUÍVOCO QUE, NO ENTANTO, NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2008.032616-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÊMIO-EDUCAR. RECONHECIMENTO DE QUE SE PARTIU, NO JULGADO EMBARGADO, DE PREMISSA EQUIVOCADA. SERVIDORA QUE NÃO ESTAVA EM GOZO DE LICENÇA-SAÚDE, MAS QUE PASSAVA POR READAPTAÇÃO FUNCIONAL. EQUÍVOCO QUE, NO ENTANTO, NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2008.032616-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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