TJSC 2008.033309-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Título de crédito garantido por atividade agrícola a ser desenvolvida em propriedade rural arrendada. Medida liminar concedida, para conferir à embargante o direito à posse sobre sacas de soja produzidas na área. Insurgência da empresa de alimentos, possuidora dos produtos agrícolas, em razão de liminar deferida em ação cautelar preparatória de busca e apreensão. Alegada relação negocial assegurada pela safra proveniente do mesmo imóvel. Exame sumário do conjunto probatório, pertinente a este reclamo, apontando que o plantio objeto de litígio compõe o penhor destinado à garantia da dívida firmada com a agravada. Decisão recorrida mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.033309-9, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Título de crédito garantido por atividade agrícola a ser desenvolvida em propriedade rural arrendada. Medida liminar concedida, para conferir à embargante o direito à posse sobre sacas de soja produzidas na área. Insurgência da empresa de alimentos, possuidora dos produtos agrícolas, em razão de liminar deferida em ação cautelar preparatória de busca e apreensão. Alegada relação negocial assegurada pela safra proveniente do mesmo imóvel. Exame sumário do conjunto probatório, pertinente a este reclamo, apontando que o plantio objeto de litígio compõe o penhor destinado à garantia da dívida firmada com a agravada. Decisão recorrida mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.033309-9, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Gaspar
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