TJSC 2008.033973-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. EIVAS INEXISTENTES. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE DOIS ACÓRDÃOS, EM SENTIDOS CONTRÁRIOS, JULGANDO O MESMO RECURSO DE APELAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. UMA ÚNICA DECISÃO, CUJA EMENTA FOI REPUBLICADA EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL. ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A CONTAR DA SEGUNDA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EMBARGANTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Demonstrada a inexistência da situação de fato suposta pelo Recorrente (qual seja, a existência de dois acórdãos em sentidos contrários julgando o mesmo recurso apelatório), pois o imbróglio se limitou a um erro material na publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, não há falar em omissão, obscuridade ou contradição, mormente em se considerando que o equívoco já foi corrigido e não houve, para o Embargante, nenhum prejuízo processual. À míngua dos requisitos previstos pelo art. 535 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.033973-0, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. EIVAS INEXISTENTES. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE DOIS ACÓRDÃOS, EM SENTIDOS CONTRÁRIOS, JULGANDO O MESMO RECURSO DE APELAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. UMA ÚNICA DECISÃO, CUJA EMENTA FOI REPUBLICADA EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL. ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A CONTAR DA SEGUNDA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EMBARGANTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Demonstrada a inexistência da situação de fato suposta pelo Recorrente (qual seja, a existência de dois acórdãos em sentidos contrários julgando o mesmo recurso apelatório), pois o imbróglio se limitou a um erro material na publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, não há falar em omissão, obscuridade ou contradição, mormente em se considerando que o equívoco já foi corrigido e não houve, para o Embargante, nenhum prejuízo processual. À míngua dos requisitos previstos pelo art. 535 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.033973-0, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Caçador
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