TJSC 2008.036378-6 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS RÓIS DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO QUE A CREDORA PROVIDENCIASSE A IMEDIATA EXCLUSÃO. COOPERATIVA DE CRÉDITO DEVIDAMENTE INTIMADA. OMISSÃO. CONDUTA IMPRUDENTE. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DA REFERIDA DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDAS (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO. Uma vez intimada de ordem judicial determinando a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, impende à credora providenciar tal retirada em prazo razoável, sob pena de incidir em ato ilícito. "A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, que são presumidos e não dependem de demonstração dos prejuízos decorrentes". (Emb. Infr. n. 2012.038529-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13.8.2014). "A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano". (STJ. REsp 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036378-6, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS RÓIS DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO QUE A CREDORA PROVIDENCIASSE A IMEDIATA EXCLUSÃO. COOPERATIVA DE CRÉDITO DEVIDAMENTE INTIMADA. OMISSÃO. CONDUTA IMPRUDENTE. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DA REFERIDA DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDAS (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO. Uma vez intimada de ordem judicial determinando a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, impende à credora providenciar tal retirada em prazo razoável, sob pena de incidir em ato ilícito. "A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, que são presumidos e não dependem de demonstração dos prejuízos decorrentes". (Emb. Infr. n. 2012.038529-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13.8.2014). "A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano". (STJ. REsp 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036378-6, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Blumenau
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