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Jurisprudência


TJSC 2008.037848-8 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO - PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO FISCAL - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA assemelha-se à DCTF, razão pela qual, uma vez preenchida, constitui confissão do próprio contribuinte, tornando prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal" (AgRg no Ag 1184651/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 09/03/2010, DJe 16/04/2010). "É legítima a cobrança de juros de mora simultaneamente à multa fiscal moratória, pois esta deflui da desobediência ao prazo fixado em lei, revestindo-se de nítido caráter punitivo, enquanto que aqueles visam à compensação do credor pelo atraso no recolhimento do tributo (Súmula 209 do extinto TFR)" (STJ, AgRgREsp n. 438.166, Min. Teori Albino Zavascki). "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional, b) o lugar de prestação do serviço e c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (Código de Processo Civil, art. 20, § 3º) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.037848-8, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São José
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