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Jurisprudência


TJSC 2008.039011-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO À TERCEIRO - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INCIAL POR SUPOSTA DECADÊNCIA DO DIREITO DA IMPETRANTE - INOCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA - RECURSO PROVIDO. A ciência da decisão que considerou os créditos registrados pelo impetrante ilegítimos e indeferiu a transferência dos mesmos ocorreu em 24/05/2007 (fl. 557), de modo que o mandamus foi impetrado dentro do prazo de 120 dias (20/09/2007). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.039011-6, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Itajaí
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