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Jurisprudência


TJSC 2008.039291-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ANULADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMANDO QUE DETERMINOU A PROLATAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. MATÉRIA. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DESSA VERBA. DISPOSITIVO LEGAL ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, NO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE A SÚMULA VINCULANTE N. 10 E O ART. 97 DA CRFB. ACOLHIMENTO PARCIAL. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias (Arg. de Inconst. em AC n. 2010.053316-0/0002.00, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.039291-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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