TJSC 2008.039745-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA, EQUIPARADO À FRANQUIA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E O FORMULADO NA RECONVENÇÃO. APELO DA AUTORA/RECONVINDA. PLEITO PARA A INCLUSÃO DE EX-SÓCIO DA EMPRESA RÉ NO POLO PASSIVO DA LIDE. MATÉRIA JÁ JULGADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRETÉRITA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL OPERADA. ANÁLISE VEDADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Se a matéria decidida no curso do processo não abarca direito indisponível ou matéria de ordem pública, a ausência de regular impugnação, mediante recurso próprio, traduz inegável aceitação com o teor do que deliberado, obstando ulterior discussão pela parte em torno da mesma temática, já fulminada pela preclusão. Inteligência do art. 473 do CPC." (Apelação Cível n. 2011.007434-6, de Papanduva, rel. Des. Jorge Luís Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 3-7-2014). ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA FRANQUEADORA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESCUMPRIMENTO PELA FRANQUEADORA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA AVENÇA. ÔNUS QUE COMPETIA À FRANQUEADA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO INDENIZATÓRIO INDEVIDO. FALTA DE SUCESSO DA FRANQUEADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RESPONSABILIZAR A FRANQUEADORA PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. "Sendo o contrato de franquia um contrato de risco, não podem os autores, sem a efetiva comprovação do descumprimento, por parte da empresa franqueadora, das obrigações por esta assumidas, imputar-lhe a culpa pelo fracasso de seus negócios." (Apelação Cível n. 2008.008718-5, de Blumenau, Primeira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 13/11/2008) (Apelação Cível n. 2011.072484-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-9-2013). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.039745-7, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA, EQUIPARADO À FRANQUIA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E O FORMULADO NA RECONVENÇÃO. APELO DA AUTORA/RECONVINDA. PLEITO PARA A INCLUSÃO DE EX-SÓCIO DA EMPRESA RÉ NO POLO PASSIVO DA LIDE. MATÉRIA JÁ JULGADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRETÉRITA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL OPERADA. ANÁLISE VEDADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Se a matéria decidida no curso do processo não abarca direito indisponível ou matéria de ordem pública, a ausência de regular impugnação, mediante recurso próprio, traduz inegável aceitação com o teor do que deliberado, obstando ulterior discussão pela parte em torno da mesma temática, já fulminada pela preclusão. Inteligência do art. 473 do CPC." (Apelação Cível n. 2011.007434-6, de Papanduva, rel. Des. Jorge Luís Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 3-7-2014). ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA FRANQUEADORA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESCUMPRIMENTO PELA FRANQUEADORA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA AVENÇA. ÔNUS QUE COMPETIA À FRANQUEADA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO INDENIZATÓRIO INDEVIDO. FALTA DE SUCESSO DA FRANQUEADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RESPONSABILIZAR A FRANQUEADORA PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. "Sendo o contrato de franquia um contrato de risco, não podem os autores, sem a efetiva comprovação do descumprimento, por parte da empresa franqueadora, das obrigações por esta assumidas, imputar-lhe a culpa pelo fracasso de seus negócios." (Apelação Cível n. 2008.008718-5, de Blumenau, Primeira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 13/11/2008) (Apelação Cível n. 2011.072484-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-9-2013). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.039745-7, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Blumenau
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