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Jurisprudência


TJSC 2008.040199-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. ADITIVO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DOS FIADORES. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTENÇÃO EXONERATÓRIA NÃO MANIFESTADA (ART. 1.500 DO CC/1916 E ART. 835 DO CC/2002). "A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, havendo cláusula expressa no contrato de aluguel, a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não havendo falar em desobrigação por parte destes em razão do término do prazo originalmente pactuado" (STJ, AgRg nos EAREsp 189.347/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 17-4-2013). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.040199-0, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Blumenau
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