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Jurisprudência


TJSC 2008.041219-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACIDENTÁRIO - INSURGÊNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A REVISÃO DE BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 144 DA LEI N. 8.213/91 - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM, CONTUDO, QUE HAJA MODIFICAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. Verificada omissão no acórdão atinente ao recálculo do benefício auxílio-doença que precedeu a aposentadoria por invalidez, de acordo com o disposto no art. 144 da Lei n. 8.213/91, mister se faz acolher o embargos declaratórios opostos para sanar o vício apontado, sem contudo alterar o teor da decisão recorrida, eis que documentalmente comprovado pelo órgão ancilar que procedeu administrativamente à revisão pretendida. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.041219-9, de Armazém, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Armazém
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