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Jurisprudência


TJSC 2008.042302-0 (Acórdão)

Ementa
PEDIDO CONTRAPOSTO. REQUERIMENTO APRESENTAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração com efeitos infringentes são admissíveis quando evidenciada omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão. As ações possessórias admitem a apresentação de pedido contraposto em contestação. No entanto, silente o demandado no momento da defesa, não tem espaço o enfrentamento de pedido apresentado exclusivamente em contrarrazões de apelação, porque vedada é a inovação de pedidos na seara recursal. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.042302-0, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Laguna
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