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Jurisprudência


TJSC 2008.042434-5 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DAS SUBEMPREITADAS CONTRATADAS - OMISSÃO QUANTO O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI MUNICIPAL LOCAL REGULAMENTANDO A MATÉRIA - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO PARA SANAR A OMISSÃO SEM QUE ISSO, CONTUDO, ALTERE A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração" (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Ministro BENEDITO Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012, DJe 10/09/2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.042434-5, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Timbó
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