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Jurisprudência


TJSC 2008.042436-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES DE ALUGUERES NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO A PEDIDO DA IMOBILIÁRIA. ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENSEJADORA DA INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALUGUÉIS EM ATRASO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO. EXEGESE DO ART. 20, §4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A imobiliária administradora dos bens imóveis devidamente constituída por mandato que lhe outorga plenos poderes para a cobrança, reconhecimento e transação de dívidas, bem como para a tomada de outras providências que assegurem a correta e eficaz administração e gestão dos bens, pode, perfeitamente, proceder à inscrição do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes. "Nas lides em que não há condenação, a verba honorária deve ser arbitrada de acordo com o §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, mediante apreciação eqüitativa das alíneas a, b e c do §3º do mesmo dispositivo legal." (Ap. Cív. n. 2007.052723-9, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 6.12.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042436-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
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