TJSC 2008.042628-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 550 DO CC/1916 DEMONSTRADOS. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO EM FAVOR DOS DEMANDANTES QUE SE IMPÕE. A comprovação do exercício da posse sobre o imóvel litigioso por lapso superior a 20 (vinte) anos, de forma contínua, incontestada e com animus domini, implica a declaração de domínio em favor dos autores (art. 550 do CC de 1916). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042628-4, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 550 DO CC/1916 DEMONSTRADOS. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO EM FAVOR DOS DEMANDANTES QUE SE IMPÕE. A comprovação do exercício da posse sobre o imóvel litigioso por lapso superior a 20 (vinte) anos, de forma contínua, incontestada e com animus domini, implica a declaração de domínio em favor dos autores (art. 550 do CC de 1916). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042628-4, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Blumenau
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