TJSC 2008.044141-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DO APELANTE. RECONHECIDA OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE APLICADO NO MÊS DE MARÇO DE 1991. ÍNDICE APLICADO DE ACORDO COM O INPC. EMBARGOS DO APELANTE PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DO APELADO REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.044141-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DO APELANTE. RECONHECIDA OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE APLICADO NO MÊS DE MARÇO DE 1991. ÍNDICE APLICADO DE ACORDO COM O INPC. EMBARGOS DO APELANTE PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DO APELADO REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.044141-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Nunes Born
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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