TJSC 2008.045132-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. CRIAÇÃO E ENGORDA DE AVES. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ESTATUTO DA TERRA (LEI Nº. 4564/64) E DECRETO Nº. 59.566/66. INAPLICABILIDADE. CONTRATOS DE PARCERIA AVÍCOLA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. "É dominante a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o contrato de parceria avícola - por intermédio do qual o parceiro-outorgante, de um lado, fornece aves para engorda, ração e medicamentos e o parceiro-outorgado, de outro, disponibiliza a infra-estrutura e a mão-de-obra e cria os animais até o momento do abate - não se sujeita ao regime do Estatuto da Terra, mas ao Código Civil de 1916" (Apelação Cível nº. 2004.016377-0, de Concórdia, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13.8.2009). CONTRATO CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. FORMALIDADE PREVISTA NO AJUSTE ENTRE PARTES. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE. "Prevista no próprio pacto a possibilidade de sua rescisão pela manifestação unilateral de um dos contraentes, observado o prazo ajustado para a notificação da parte contrária, prevalece a autonomia da vontade de extinguir o vínculo contratual, mormente quando sequer se cogita da existência de qualquer vício no exercício dessa autonomia" (Agravo de Instrumento nº. 2012.032933-0, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 04.7.2013). IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS NA GRANJA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. BENFEITORIAS QUE SE INCORPORARAM AO PATRIMÔNIO DOS CRIADORES. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. "O pleito de indenização por danos materiais representados pelos investimentos realizados pelo parceiro-criador não deve prosperar, uma vez que estes foram realizados como condição de cumprimento contratual, e em razão de que, inexistindo mais a parceria, subsiste para o criador as benfeitorias que foram acrescidas ao seu imóvel, sendo incorporadas ao seu valor de venda" (Apelação Cível nº. 2004.015232-9, de Concórdia, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 15.10.2004). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045132-8, de Videira, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. CRIAÇÃO E ENGORDA DE AVES. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ESTATUTO DA TERRA (LEI Nº. 4564/64) E DECRETO Nº. 59.566/66. INAPLICABILIDADE. CONTRATOS DE PARCERIA AVÍCOLA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. "É dominante a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o contrato de parceria avícola - por intermédio do qual o parceiro-outorgante, de um lado, fornece aves para engorda, ração e medicamentos e o parceiro-outorgado, de outro, disponibiliza a infra-estrutura e a mão-de-obra e cria os animais até o momento do abate - não se sujeita ao regime do Estatuto da Terra, mas ao Código Civil de 1916" (Apelação Cível nº. 2004.016377-0, de Concórdia, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13.8.2009). CONTRATO CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. FORMALIDADE PREVISTA NO AJUSTE ENTRE PARTES. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE. "Prevista no próprio pacto a possibilidade de sua rescisão pela manifestação unilateral de um dos contraentes, observado o prazo ajustado para a notificação da parte contrária, prevalece a autonomia da vontade de extinguir o vínculo contratual, mormente quando sequer se cogita da existência de qualquer vício no exercício dessa autonomia" (Agravo de Instrumento nº. 2012.032933-0, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 04.7.2013). IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS NA GRANJA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. BENFEITORIAS QUE SE INCORPORARAM AO PATRIMÔNIO DOS CRIADORES. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. "O pleito de indenização por danos materiais representados pelos investimentos realizados pelo parceiro-criador não deve prosperar, uma vez que estes foram realizados como condição de cumprimento contratual, e em razão de que, inexistindo mais a parceria, subsiste para o criador as benfeitorias que foram acrescidas ao seu imóvel, sendo incorporadas ao seu valor de venda" (Apelação Cível nº. 2004.015232-9, de Concórdia, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 15.10.2004). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045132-8, de Videira, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Videira
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