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Jurisprudência


TJSC 2008.045297-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AVENÇA DE NATUREZA COMERCIAL, RELATIVA AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EXERCIDA POR AMBAS AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. COMPRA E VENDA PERPETRADA COM NÍTIDO CARÁTER MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO FABRIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "'Embora o Código Civil de 2003 unifique o Direito Obrigacional, doutrina e jurisprudência entendem que a competência ratione materiae para julgar feitos envolvendo contrato de compra e venda mercantil não é das Câmaras de Direito Civil, mas exclusivamente das Câmaras de Direito Comercial. A mencionada competência foi regulamentada pelo artigo 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, devendo os presentes autos serem redistribuídos às Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado.' (Ap. Cív. n. 2003.023524-8, de Chapecó, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 10-3-05)." (AC n. 2005.035975-7, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 25.10.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045297-3, de Guaramirim, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Guaramirim
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