main-banner

Jurisprudência


TJSC 2008.045882-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo regimental. Decisão da 2ª vice-presidência deste Tribunal que julgou prejudicado recurso extraordinário. Inteligência do art. 543-B, § 3º, do Código Instrumental. ICMS. Arrendamento mercantil internacional. Não-incidência fiscal. Tema n. 297/STF. Recuso desprovido. Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.045882-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-09-2015).

Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão