TJSC 2008.045917-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2008.045917-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2008.045917-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Júlio César Knoll
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Tubarão
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