TJSC 2008.047164-3 (Acórdão)
Mandado de segurança. Servidora pública municipal. Ato aposentatório. Revisão pelo Tribunal de Contas. Fato consumado há mais de 5 anos. Decadência afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de análise das demais matérias do mandamus. Competência constitucional da Corte de Contas. Concessão de aposentadoria proporcional. Emenda Constitucional n. 20/1998. Art. 8° incisos I e II, c/c § 1°, inciso I alíneas "a" e "b", inciso II. Necessidade de redução dos proventos iniciais. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. A administração pública está autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vício de ilegalidade, desde que faculte ao servidor direito à defesa, com a garantia do devido processo administrativo (TJSC, ACMS n. 2000.004786-4, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos" (STF, MS 25552/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 7.4.2008). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.047164-3, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Ementa
Mandado de segurança. Servidora pública municipal. Ato aposentatório. Revisão pelo Tribunal de Contas. Fato consumado há mais de 5 anos. Decadência afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de análise das demais matérias do mandamus. Competência constitucional da Corte de Contas. Concessão de aposentadoria proporcional. Emenda Constitucional n. 20/1998. Art. 8° incisos I e II, c/c § 1°, inciso I alíneas "a" e "b", inciso II. Necessidade de redução dos proventos iniciais. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. A administração pública está autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vício de ilegalidade, desde que faculte ao servidor direito à defesa, com a garantia do devido processo administrativo (TJSC, ACMS n. 2000.004786-4, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos" (STF, MS 25552/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 7.4.2008). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.047164-3, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itajaí
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