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Jurisprudência


TJSC 2008.047578-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE RETRATAM A REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA INICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (JUNIOR, Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.047578-2, de Laguna, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Laguna
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