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Jurisprudência


TJSC 2008.047877-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DA PUBLICAÇÃO, LANÇAMENTO, CIRCULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE OBRA JORNALÍSTICA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado". (Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado, 4. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.047877-1, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital
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