TJSC 2008.048078-3 (Acórdão)
Agravo regimental em apelação cível. Interposição contra decisão de relator que determinou a intimação do banco réu, ora agravante, para apresentar os extratos bancários existentes em nome da autora/agravada, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Inversão judicial do ônus da prova (ope iudicis). Regra de instrução. Sentença já proferida. Acerto ou desacerto do provimento judicial definitivo que será analisado na ocasião do julgamento do apelo. Momento processual inoportuno para ordenar a exibição de documentos. Reclamo acolhido, para revogar o decisum combatido. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2008.048078-3, de Itapema, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Ementa
Agravo regimental em apelação cível. Interposição contra decisão de relator que determinou a intimação do banco réu, ora agravante, para apresentar os extratos bancários existentes em nome da autora/agravada, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Inversão judicial do ônus da prova (ope iudicis). Regra de instrução. Sentença já proferida. Acerto ou desacerto do provimento judicial definitivo que será analisado na ocasião do julgamento do apelo. Momento processual inoportuno para ordenar a exibição de documentos. Reclamo acolhido, para revogar o decisum combatido. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2008.048078-3, de Itapema, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Tânia Regina Vieira Luiz
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itapema
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