TJSC 2008.048318-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. TENCIONADA LIMITAÇÃO E EXTIRPAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA QUE NÃO AUTORIZA A MENSURAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DO ANATOCISMO NO VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. RECURSO, NO PONTO, DESACOLHIDO. "'No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios' (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243)."(AC n. 2010.077274-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 13.09.2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DE SUA COBRANÇA. INVIABILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA PARA SUA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CUMULAÇÃO COM QUAISQUER ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA 472, DO STJ. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA COBRANÇA DO REFERIDO TRIBUTO. DISCUSSÃO INÓCUA. PRETENSÃO DESCABIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.048318-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. TENCIONADA LIMITAÇÃO E EXTIRPAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA QUE NÃO AUTORIZA A MENSURAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DO ANATOCISMO NO VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. RECURSO, NO PONTO, DESACOLHIDO. "'No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios' (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243)."(AC n. 2010.077274-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 13.09.2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DE SUA COBRANÇA. INVIABILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA PARA SUA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CUMULAÇÃO COM QUAISQUER ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA 472, DO STJ. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA COBRANÇA DO REFERIDO TRIBUTO. DISCUSSÃO INÓCUA. PRETENSÃO DESCABIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.048318-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Criciúma
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