TJSC 2008.048671-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. DEMANDA AJUIZADA PELA SEGURADORA CONTRA O SUPOSTO CAUSADOR DO DANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo nos autos nenhum elemento que demonstre a existência de relação jurídica entre a ré e o proprietário do veículo causador dos danos, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva daquela, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.048671-6, de Fraiburgo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. DEMANDA AJUIZADA PELA SEGURADORA CONTRA O SUPOSTO CAUSADOR DO DANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo nos autos nenhum elemento que demonstre a existência de relação jurídica entre a ré e o proprietário do veículo causador dos danos, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva daquela, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.048671-6, de Fraiburgo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Fraiburgo
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