TJSC 2008.048768-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - FUNREBOM - INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "É vedado ao Município impor e exigir taxa de serviço de segurança - FUNREBOM, visto que os serviços de combate e extinção de incêndio ou de outros sinistros é de responsabilidade do Estado". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.076382-1, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 21-03-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.048768-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - FUNREBOM - INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "É vedado ao Município impor e exigir taxa de serviço de segurança - FUNREBOM, visto que os serviços de combate e extinção de incêndio ou de outros sinistros é de responsabilidade do Estado". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.076382-1, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 21-03-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.048768-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Itajaí
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