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Jurisprudência


TJSC 2008.049651-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2008.049651-1, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Antônio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
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