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Jurisprudência


TJSC 2008.049816-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - ENCARGOS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PROCEDIMENTO DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC). 2. A Corte Especial, em sessão de 18.06.2011, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.207.197/RS, entendeu por bem alterar entendimento até então adotado, firmando posição no sentido de que a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. (Resp n. 1.205.946/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02.02.2012) ACÓRDÃO RECORRIDO MODIFICADO NESSE PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.049816-8, de Lages, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Lages
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