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Jurisprudência


TJSC 2008.050688-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO JULGADO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. APELO QUE SE LIMITA A REPRODUZIR OS ARGUMENTOS ARTICULADOS NA EXORDIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos" (Apelação Cível n. 2012.036459-2, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 23.5.2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.050688-1, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Saul Steil
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital
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