TJSC 2008.052553-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EMBARGOS DOS AUTORES/APELADOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EIVA INEXISTENTE. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ART. 463, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, pode o juiz corrigir, de ofício, erro material, desde que não implique modificação do julgado. EMBARGOS DA RÉ/APELANTE. SUPOSTA OMISSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE MÁCULAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. O efeito infringente somente poderá ser atribuído aos embargos de declaração, quando presente na decisão hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou, ainda, erro material. Os embargos declaratórios estão restritos às hipóteses arroladas no art. 535, do CPC e, por isso, não se prestam ao reexame de questão anteriormente decidida, ainda que para fins de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.052553-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EMBARGOS DOS AUTORES/APELADOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EIVA INEXISTENTE. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ART. 463, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, pode o juiz corrigir, de ofício, erro material, desde que não implique modificação do julgado. EMBARGOS DA RÉ/APELANTE. SUPOSTA OMISSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE MÁCULAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. O efeito infringente somente poderá ser atribuído aos embargos de declaração, quando presente na decisão hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou, ainda, erro material. Os embargos declaratórios estão restritos às hipóteses arroladas no art. 535, do CPC e, por isso, não se prestam ao reexame de questão anteriormente decidida, ainda que para fins de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.052553-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Blumenau
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