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Jurisprudência


TJSC 2008.052778-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO VERIFICADA NO QUE DIZ RESPEITO AO REEXAME NECESSÁRIO - INTEGRAÇÃO DO JULGADO NESTE PARTICULAR QUE SE IMPÕE, COM A CONCESSÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES - VALOR ATRIBUÍDO A TÍTULO DE MULTA CIVIL QUE NÃO PADECE DE QUALQUER OMISSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A sentença apelada, apesar de ter consignado que o pedido estava sendo julgado procedente, foi na realidade de procedência parcial, posto que inacolheu pleito expresso para que o agente fosse condenando ao ressarcimento integral do dano. Assim, o interesse público, defendido pelo ora embargante, restou parcialmente vencido, o que determina a incidência da regra do art. 19 da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que submete o decisum ao duplo grau de jurisdição obrigatório, o que não foi observado pelo acórdão embargado. Considerando que a hipótese é de sentença sujeito à remessa necessária, não há reformatio in pejus na substituição das sanções de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com a Administração pelo integral ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo erário. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.052778-2, de Ituporanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Ituporanga
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