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Jurisprudência


TJSC 2008.052821-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO CONTEÚDO DO JULGADO - EIVA NÃO CONFIGURADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM HARMONIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETEXTO PARA ADAPTAR O VEREDICTO ÀS CONVICÇÕES DO EMBARGANTE - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "O recurso de embargos de declaração descabe quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente contradição, obscuridade ou omissão do julgado, busca, ao final, rediscutir a matéria objeto da lide". (Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n. 2002.025010-0, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. 26.04.2004). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.052821-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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