main-banner

Jurisprudência


TJSC 2008.055467-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REEXAME DO JULGADO (ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015). ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA DELIBERAÇÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO EXPRESSA. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 973.827). INCIDÊNCIA AUTORIZADA. ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. COMPENSAÇÃO VEDADA POR FORÇA DO ART. 85, § 14 DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.055467-9, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão