TJSC 2008.059114-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA CONTRA-ARRAZOAR OS ACLARATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios exige a prévia intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões. À míngua de tal providência, indispensável às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impõe-se o reconhecimento da nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.059114-1, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA CONTRA-ARRAZOAR OS ACLARATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios exige a prévia intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões. À míngua de tal providência, indispensável às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impõe-se o reconhecimento da nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.059114-1, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital - Continente
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