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Jurisprudência


TJSC 2008.059824-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA RÉ. AÇÃO DE COBRANÇA EMBASADA EM RECIBO PASSADO PELA DEVEDORA. EVIDÊNCIA DE QUE EMPRESA RECEBEU QUANTIA EM MOEDA ESTRANGEIRA DA AUTORA. PROVA SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER CAUSA MODIFICATIVA, EXTINTIVA OU IMPEDITIVA DO DIREITO DA DEMANDANTE. ÔNUS PROBATÓRIO IMPUTADO PELO ART. 333, II, DO CPC. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA. PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. VALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1°, DO DL N. 857/69. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "- O art. 1º do Dec. 23.501/33 proíbe a estipulação de pagamentos em moeda estrangeira, regra essa mantida pelo art. 1º do DL 857/69 e pelo art. 1º da Lei 10.192/01 e, mais recentemente, pelos arts. 315 e 318 do CC/02. A vedação aparece, ainda, em leis especiais, como no art. 17 da Lei 8.245/91, relativa à locação. A exceção a essa regra geral vem prevista no art. 2º do DL 857/69, que enumera hipóteses em que se admite o pagamento em moeda estrangeira. - A despeito disso, pacificou-se no STJ o entendimento de que são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional. - O entendimento supra, porém, não se confunde com a possibilidade de indexação de dívidas pela variação cambial de moeda estrangeira, vedada desde a entrada em vigor do Plano Real (Lei 8.880/94), excepcionadas as hipóteses previstas no art. 2º do DL 857/69. - Quando não enquadradas nas exceções legais, as dívidas fixadas em moeda estrangeira não permitem indexação. Sendo assim, havendo previsão de pagamento futuro, tais dívidas deverão, no ato de quitação, ser convertidas para moeda nacional com base na cotação da data da contratação e, a partir daí, atualizadas com base em índice de correção monetária admitido pela legislação pátria. - Não obstante o art. 3° da MP 1.965-14/00, cuja última reedição se deu sob o nº 2.172-32/01, impute ao credor ou beneficiário de contratos civis de mútuo o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, a inversão do ônus da prova é vinculada à demonstração, pelo devedor, da verossimilhança de suas alegações. Recurso especial a que se nega provimento" (REsp n. 804.791/MG, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 03.09.2009). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRETENSÃO REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.059824-8, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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