TJSC 2008.059914-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.059914-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.059914-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Balneário Camboriú
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