main-banner

Jurisprudência


TJSC 2008.059914-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.059914-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão