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Jurisprudência


TJSC 2008.061123-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DOS REQUERIDOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM DEMANDA REIVINDICATÓRIA. AÇÃO CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. MATÉRIA PREJUDICADA. RECURSO DA SEGUNDA REQUERIDA NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE CORROBORADA ATRAVÉS DE CONTRATO E MATRÍCULA DO IMÓVEL. TESE AFASTADA. MÉRITO. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARA DISFARÇAR PACTO COMISSÓRIO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE IMÓVEL ENTABULADO ENTRE OS REQUERENTES E O PRIMEIRO REQUERIDO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM COMO GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. VALOR DE VENDA IRRISÓRIO. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA ANTERIOR AO CONTRATO A FIM DE DISSIMULAR O PACTO COMISSÓRIO. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 1.428 DO CÓDIGO CIVIL. SIMULAÇÃO CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO ART. 167 DO CÓDIGO CIVIL. PRIMEIRO REQUERIDO QUE POSTERIORMENTE PROCEDE À TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM PARA A SEGUNDA REQUERIDA, EMPRESA PERTENCENTE AO SEU FILHO, VISANDO DISSIMULAR O PACTO COMISSÓRIO. NULIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE QUE SE IMPÕE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 167, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DO PRIMEIRO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA REQUERIDA CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061123-0, de Tubarão, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jairo Fernandes Gonçalves
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Tubarão
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