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Jurisprudência


TJSC 2008.061447-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE AUSENTE. EMBORA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, NÃO EXIBIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL ORIGINARIAMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES. LIMITAÇÃO DO ENCARGO EM 12% AO ANO. MANUTENÇÃO DO DECISUM ANTERIORMENTE PROLATADO POR ESTA CÂMARA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/2008-TJ, há de ser mantida a decisão anteriormente proferida por este Colegiado que, em razão do descumprimento pela instituição financeira ré à ordem judicial que lhe impingiu a exibição dos contratos litigados, limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano, consoante requerido na exordial, e não à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061447-0, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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