TJSC 2008.061523-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DE OFÍCIO, APLICADA A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.061523-8, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DE OFÍCIO, APLICADA A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.061523-8, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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