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Jurisprudência


TJSC 2008.061665-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Padece de nulidade a cláusula contratual que condiciona a mudança de plano de previdência privada à renúncia de direitos por parte do consumidor. Já restou consolidado pela jurisprudência que a atualização das parcelas vertidas às contas de aposentadoria vinculadas a planos de previdência privada há que ser a mais completa possível, com a adoção de índices que resgatem de modo efetivo o poder aquisitivo da moeda. Nas ações que implicam no adimplemento de benefício previdenciário vencido antes e após a prolação da sentença, os honorários advocatícios são calculados apenas sobre as parcelas vencidas, devidamente atualizadas, até o desfecho da lide no primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no enunciado da Súmula nº 111 do STJ. (Ap.Cív. n. 2010.079157-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 19.9.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061665-6, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Rio do Sul
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