TJSC 2008.061780-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1) APELO DA RÉ: PRELIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A COMPENSAÇÃO, SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA DEMANDANTE. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS NO PATAMAR CONTRATADO DE 2,40% AO MÊS. INVIABILIDADE. PACTO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. APLICAÇÃO DA LEI DA USURA E DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. LIMITAÇÃO DOS JUROS AO DOBRO DA TAXA LEGAL. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "A Lei da Usura (Decreto 22.626/33) veda expressamente a estipulação de juros superiores ao dobro da taxa legal, que, na época do negócio jurídico entabulado, era de 0,5% ao mês (Código Civil, arts. 1.062, 1.063 e 1.262), correspondendo o dobro, então, a 1% mensal e 12% anual. Nesse contexto, verificada a prática de usura, com a cobrança disfarçada de juros de 8,11% ao mês, houve o correto reconhecimento pelas instâncias a quo da ilegalidade dos juros praticados no negócio jurídico firmado entre as partes litigantes." (REsp n. 1046453/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 25.06.2013). TÍTULOS EM ABERTO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. JUROS QUE DEVEM FICAR LIMITADOS A 1% AO MÊS. APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. "-'A jurisprudência pátria assentou seu entendimento no sentido de considerar nula as previsões negociais de índices de correção monetária que reflitam a remuneração de transações financeiras e não a desvalorização da moeda, decorrente da inflação, tais como CDI, Anbid, TBF e CDB' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056767-3, da Capital. Relator: Juiz Robson Luz Varella. Julgada em 30/05/2011). - 'Esta Corte já pacificou o entendimento segundo o qual deve ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção monetária, vez que tal índice é proporcional aos efeitos da inflação sobre o valor da moeda, em substituição à TR, TJLP, TBF, Anbid, CDI, Andima e CDB, sendo ilegal a utilização de tais indexadores. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.011614-4, de Seara. Relator: Des. Ricardo Fontes. Julgada em 24/06/2004)." (AC n. 2011.002526-4, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 30.09.2011). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. FALTA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. TESE RECHAÇADA. 2) DAS INSURGÊNCIAS EM COMUM: JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLEITO INICIAL TOCANTE À LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE ALARGAMENTO DOS LIMITES DA LIDE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NO PONTO. RECURSOS PROVIDOS NO ITEM. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido" (AC n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 02.10.2008). ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO DA RÉ À CONDENAÇÃO PRO RATA DAS VERBAS. DESCABIMENTO. DEMANDANTE QUE SUCUMBE EM PARTE MÍNIMA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM ÀQUELA QUE RESTOU VENCIDA EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TÓPICO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA E DA RÉ PARA MINORÁ-LA. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC. APELOS DESPROVIDOS NO PONTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061780-9, de Biguaçu, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1) APELO DA RÉ: PRELIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A COMPENSAÇÃO, SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA DEMANDANTE. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS NO PATAMAR CONTRATADO DE 2,40% AO MÊS. INVIABILIDADE. PACTO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. APLICAÇÃO DA LEI DA USURA E DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. LIMITAÇÃO DOS JUROS AO DOBRO DA TAXA LEGAL. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "A Lei da Usura (Decreto 22.626/33) veda expressamente a estipulação de juros superiores ao dobro da taxa legal, que, na época do negócio jurídico entabulado, era de 0,5% ao mês (Código Civil, arts. 1.062, 1.063 e 1.262), correspondendo o dobro, então, a 1% mensal e 12% anual. Nesse contexto, verificada a prática de usura, com a cobrança disfarçada de juros de 8,11% ao mês, houve o correto reconhecimento pelas instâncias a quo da ilegalidade dos juros praticados no negócio jurídico firmado entre as partes litigantes." (REsp n. 1046453/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 25.06.2013). TÍTULOS EM ABERTO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. JUROS QUE DEVEM FICAR LIMITADOS A 1% AO MÊS. APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. "-'A jurisprudência pátria assentou seu entendimento no sentido de considerar nula as previsões negociais de índices de correção monetária que reflitam a remuneração de transações financeiras e não a desvalorização da moeda, decorrente da inflação, tais como CDI, Anbid, TBF e CDB' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056767-3, da Capital. Relator: Juiz Robson Luz Varella. Julgada em 30/05/2011). - 'Esta Corte já pacificou o entendimento segundo o qual deve ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção monetária, vez que tal índice é proporcional aos efeitos da inflação sobre o valor da moeda, em substituição à TR, TJLP, TBF, Anbid, CDI, Andima e CDB, sendo ilegal a utilização de tais indexadores. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.011614-4, de Seara. Relator: Des. Ricardo Fontes. Julgada em 24/06/2004)." (AC n. 2011.002526-4, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 30.09.2011). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. FALTA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. TESE RECHAÇADA. 2) DAS INSURGÊNCIAS EM COMUM: JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLEITO INICIAL TOCANTE À LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE ALARGAMENTO DOS LIMITES DA LIDE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NO PONTO. RECURSOS PROVIDOS NO ITEM. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido" (AC n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 02.10.2008). ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO DA RÉ À CONDENAÇÃO PRO RATA DAS VERBAS. DESCABIMENTO. DEMANDANTE QUE SUCUMBE EM PARTE MÍNIMA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM ÀQUELA QUE RESTOU VENCIDA EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TÓPICO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA E DA RÉ PARA MINORÁ-LA. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC. APELOS DESPROVIDOS NO PONTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061780-9, de Biguaçu, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Biguaçu
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