TJSC 2008.061813-1 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/06, PORQUE NÃO HOUVE APLICAÇÃO IMEDIATA. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSOÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. De acordo com a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", razão pela qual não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, desde a data em que entrou em vigor. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061813-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/06, PORQUE NÃO HOUVE APLICAÇÃO IMEDIATA. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSOÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. De acordo com a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", razão pela qual não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, desde a data em que entrou em vigor. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061813-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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