TJSC 2008.061965-2 (Acórdão)
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CAUSA QUE VERSA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO AUTOR NA QUALIDADE DE DIRETOR-PRESIDENTE DE SOCIEDADE ANÔNIMA, BEM COMO A RESPEITO DA SUA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. DISCUSSÃO QUE PERPASSA A EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DE ACORDOS ENTRE ACIONISTAS E DIRETORES, ASSIM COMO OS USOS E COSTUMES EMPRESARIAIS EM TEMA DE POLÍTICA REMUNERATÓRIA DOS ADMINISTRADORES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. (ART. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ C.C. ART. 3º, CAPUT, DO AR N. 57/02-TJ). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061965-2, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CAUSA QUE VERSA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO AUTOR NA QUALIDADE DE DIRETOR-PRESIDENTE DE SOCIEDADE ANÔNIMA, BEM COMO A RESPEITO DA SUA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. DISCUSSÃO QUE PERPASSA A EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DE ACORDOS ENTRE ACIONISTAS E DIRETORES, ASSIM COMO OS USOS E COSTUMES EMPRESARIAIS EM TEMA DE POLÍTICA REMUNERATÓRIA DOS ADMINISTRADORES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. (ART. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ C.C. ART. 3º, CAPUT, DO AR N. 57/02-TJ). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061965-2, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Joinville
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