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Jurisprudência


TJSC 2008.062899-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 532 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA EMBARGANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. O art. 530 do Código de Processo Civil dispõe claramente que os embargos infringentes têm cabimento quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória. Inadmissíveis, portanto, quando a maioria do colegiado vota por se manter a sentença impugnada pela parte Embargante. (TJSC, Agravo (art. 532 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.062899-8, de Braço do Norte, rel. Des. Victor Ferreira, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Braço do Norte
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