TJSC 2008.062998-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1) AÇÃO DECLARATÓRIA: ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). JUROS REMUNERATÓRIOS. INVIABILIDADE DE RESTRIÇÃO AO PATAMAR DE 12% AO ANO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE VALIDEZ DO ENCARGO PACTUADO, EXCETO QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, NÃO ULTRAPASSAM A MÉDIA DE MERCADO EM 10%. AUSÊNCIA DE ABUSO IN CASU. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS: "b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." (Relª Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESCABIMENTO. CONTRATO PACTUADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17, DE 31.03.2000. ARGUMENTO DESACOLHIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM FACE DE AJUSTE EXPRESSO. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL, JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA 472, DO STJ. INVIABILIDADE DE CÚMULO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM QUAISQUER ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472, do STJ: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS DE FORMA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. RECLAMO PROVIDO EM PARTE NO TÓPICO. 2) CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO: NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA À AVENÇA. CONTRATO BANCÁRIO, ADEMAIS, QUE É DISCUTIDO EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA. CAMBIAL, POR AQUELE MOTIVO, DESTITUÍDA DE AUTONOMIA E DE ABSTRAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. SUSTAÇÃO ESCORREITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 285, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante a Súmula 285 do STJ "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou", acarretando, por consequência, a impossibilidade de ser levada a protesto. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062998-3, de Urussanga, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1) AÇÃO DECLARATÓRIA: ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). JUROS REMUNERATÓRIOS. INVIABILIDADE DE RESTRIÇÃO AO PATAMAR DE 12% AO ANO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE VALIDEZ DO ENCARGO PACTUADO, EXCETO QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, NÃO ULTRAPASSAM A MÉDIA DE MERCADO EM 10%. AUSÊNCIA DE ABUSO IN CASU. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS: "b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." (Relª Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESCABIMENTO. CONTRATO PACTUADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17, DE 31.03.2000. ARGUMENTO DESACOLHIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM FACE DE AJUSTE EXPRESSO. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL, JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA 472, DO STJ. INVIABILIDADE DE CÚMULO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM QUAISQUER ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472, do STJ: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS DE FORMA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. RECLAMO PROVIDO EM PARTE NO TÓPICO. 2) CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO: NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA À AVENÇA. CONTRATO BANCÁRIO, ADEMAIS, QUE É DISCUTIDO EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA. CAMBIAL, POR AQUELE MOTIVO, DESTITUÍDA DE AUTONOMIA E DE ABSTRAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. SUSTAÇÃO ESCORREITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 285, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante a Súmula 285 do STJ "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou", acarretando, por consequência, a impossibilidade de ser levada a protesto. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062998-3, de Urussanga, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Gonçalves Costi
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Urussanga
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