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Jurisprudência


TJSC 2008.063517-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO. OMISSÃO QUANTO AO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO, DIANTE DA TEMPESTIVIDADE. OMISSÃO VERIFICA. AGRAVO CONHECIDO, E IMPROVIDO. OMISSÃO DA DECADÊNCIA QUANTO AO SUPOSTO DIREITO DO AUTOR EM RELAÇÃO A EMBARGANTE. OMISSÃO VERIFICADA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.063517-5, de Santa Cecília, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Santa Cecília
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